O promotor Alexandre José Irineu da Promotoria de Justiça de Cajazeiras resolveu converter uma Notícia de Fato em Procedimento Administrativo para que um cidadão cajazeirense receba um medicamento chamado Dapagliflozina para intensificação de tratamento visto o alto risco para desenvolver doença cardiovascular (DCV) mediante a evolução do diabete tipo 2.
No procedimento o promotor pede que ”oficie-se a Secretaria Estadual de Saúde, para que informe sobre o fornecimento do medicamento, conforme a PORTARIA SECTICS/MS Nº 9, DE 4 DE ABRIL DE 2023. Torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, a dapagliflozina para o tratamento de diabete melito tipo 2 (DM2) em pacientes com necessidade de segunda intensificação de tratamento e alto risco para desenvolver doença
cardiovascular (DCV) ou com DCV já estabelecida e idade entre 40-64 anos, conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde”.
São constantes as reinvindicações de pessoas carentes em busca da garantia, por via jurídica, de medicamentos para tratamento de problemas de saúde. Com a limitação financeira, o Ministério Público cumpre com agilidade ”papel fundamental deo direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
Para proteger a identidade do cidadão não revelaremos o nome do autor do procedimento no Ministério Público.
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