Justiça Eleitoral condena Corrinha e Veraneide por propaganda eleitoral extemporânea em Santa Helena

A candidata a Prefeita da oposição de Santa Helena, Corrinha Félix e a sua candidata a Vice-Prefeita Vera Neide, foram condenadas neste dia 20/08 pela Justiça Eleitoral e terão que pagar uma multa de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

A representação eleitoral foi proposta pelo PSB de Santa Helena, Partido do atual Prefeito João Cléber e candidato a reeleição, vez que foi realizado um evento pelas candidatas da oposição intitulado de “Chá das Mulheres” no dia 24 de julho, ou seja, antes do início da campanha eleitoral, com inúmeras irregularidades, tendo sido um verdadeiro comício com pedidos de votos e presença de politicos locais e regionais, caracterizando-se, portanto, propaganda eleitoral extemporânea.

A sentença foi expedida pelo Juiz da 37ª Zona Eleitoral, Dr. Kleyber Thiago, que entendeu pela caracterização da propaganda eleitoral extemporânea, conforme a sua decisão: “Portanto, configurada a propaganda extemporânea/antecipada, impõe-se a cominação da multa nos moldes do artigo 36, § 3º, da Lei 9.504/97, a qual fixo, em atenção os princípios (critérios) da razoabilidade e proporcionalidade, diante de todo o exposto (divulgação ampla do evento, denominado “chá das mulheres”, apresentação das camisas com o jargão “agora são elas” , pedido implícito de votos e pela alta quantidade de pessoas em um município com poucos eleitores), no patamar de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em relação a cada uma das Reclamadas”. (grifamos).

Assim, Corrinha Félix e Vera Neide terão que pagar as suas primeiras multas no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) cada uma, por infligirem a legislação eleitoral.

A decisão ainda cabe recurso com pouca ou quase inexistente a possibilidade de reversão pelo Tribunal Regional Eleitoral, já que há jusrisprudência consolidada sobre o caso.

A Justiça Eleitoral está cada vez mais diligente na repressão contra qualquer tentativa hostil de desequilibrar o pleito eleitoral e punir severamente quem descumprir a legislação eleitoral.

BLOG DO JOSÉ