Justiça rejeita recurso e mantém multa de R$ 15 mil a Corrinha e Vera por propaganda extemporânea em Santa Helena

As ex-candidatas a Prefeita e Vice-Prefeita de Santa Helena, Corrinha Félix e Vera Neide, tiveram Recurso Eleitoral negado prosseguimento no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, e tornaram-se devedoras definitivas de multa eleitoral no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) cada uma, e o processo segue para a fase de execução para que as ex-candidatas da oposição faça a quitação da multa.

O processo foi deflagrado pelo Órgão Provisório do Partido Socialista Brasileiro (PSB) de Santa Helena sob o n º 0600088-12.2024.6.15.0037, sendo advogado o Dr. Geraldo Rocha Dantas Neto do Escritório “GERALDO NETO ADVOCACIA” de Uiraúna.

ENTENDA O CASO: no dia 24 de julho de 2024, antes do início da campanha eleitoral, por volta das 18h, as pré-candidatas a Prefeita e Vice-Prefeita de Santa Helena, realizaram um verdadeiro comício denominado de “chá da tarde”, sendo aclamadas por todos os presentes, com a participação de políticos locais e regionais, inclusive, com a distribuição de brindes (camisas personalizadas) para seus eleitores com o jargão político “agora é que são elas”, como forma de referir-se que a Prefeitura de Santa Helena iria ser comandada por mulheres em contraposição ao atual prefeito João Cléber.

O Juiz da 37ª Zona Eleitoral julgou procedente a ação confirmando que houve ilícito eleitoral: “Se há pedido explícito de votos ou violação da igualdade de oportunidades entre os candidatos, está configurado o ilícito eleitoral. É o caso vertente”, e condenou as candidatas a multa de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) cada, vejamos: “Diante do exposto e em consonância com o parecer Ministerial, JULGO PROCEDENTE a presente Reclamação Eleitoral, condenando as promovidas MARIA DO SOCORRO FÉLIX ROLIM e VERA NEIDE SOARES DE OLIVEIRA, ao pagamento de multa no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) cada, no intuito de coibir atos dessa natureza, com fulcro no artigo 36, § 3º, da Lei n.º 9.504/97, bem como determino a remessa de cópias do presente feito ao MP para os fins legais”.

As candidatas Corrinha Félix e Vera Neide recorreram ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, mas o relator negou o prosseguimento do recurso por sê-lo intempestivo, ou seja, foi manejado fora do prazo, assim decidiu o relator: “Diante do exposto, pelos fundamentos expendidos, em desarmonia com a manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral, não conheço do presente recurso, em razão de patente intempestividade, negando-lhe seguimento, nos termos dos arts. 932, III, e 1.011, I, do CPC c/c o art. 49, IX, do Regimento Interno desta Corte”.

Portanto, as candidatas da oposição não recorreram e a decisão de segundo grau transitou em julgado, não cabendo mais recurso, tornando-se devedores definitivas da Justiça Eleitoral.

Além da perda da campanha eleitoral de 2024 para o Prefeito João Cléber que foi candidato a reeleição, Corrinha Félix e Vera Neide são multadas por propaganda eleitoral extemporânea.

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